Estado da União: Perguntas e respostas sobre o Plano de meta climática para 2030

    18 Setembro, 2020 José Ricardo Sousa 1344 Sem comentários

    Quais são os elementos fundamentais da proposta da Comissão e quais são as próximas etapas?

    A Comissão apresentou hoje o seu Plano de meta climática para 2030, constituído pelo seguinte: a Comunicação «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030»; a correspondente avaliação de impacte; uma avaliação à escala da UE dos planos nacionais em matéria de energia e clima; uma proposta alterada do projeto de Lei Europeia do Clima, destinada a incorporar a nova meta de redução das emissões para 2030.

    A comunicação apresentada hoje propõe para 2030 uma meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 55 % ao nível da UE, comparativamente aos níveis de 1990. Esta meta coloca a UE numa trajetória equilibrada rumo à neutralidade climática em 2050. A proposta da Comissão baseia-se numa avaliação de impacte aprofundada e confirma que a redução das emissões em, pelo menos, 55 % até 2030 é realista e viável.

    A concretização desta ambição climática acrescida exigirá um reforço do investimento, que contribuirá para uma recuperação «verde» da atual crise da COVID-19. Neste contexto, a resposta económica da UE a esta crise proporciona uma oportunidade única de acelerar a transição para uma economia neutra do ponto de vista climático.

    A comunicação enuncia uma série de ações necessárias em todos os setores da economia para respeitar esta trajetória de descarbonização mais ambiciosa, discriminando os atos legislativos que a Comissão irá rever para concretizar este acréscimo de ambição: Diretiva Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, Regulamento Partilha de Esforços, Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas, Diretiva Eficiência Energética, Diretiva Fontes de Energia Renováveis e Regulamento que estabelece as normas de desempenho, em termos de emissões de CO2, dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros. Uma vez realizada uma ampla consulta pública e efetuadas avaliações de impacte aprofundadas, a Comissão apresentará as propostas legislativas correspondentes, o mais tardar em junho de 2021.

    Serão igualmente revistos a seu tempo, nomeadamente, a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios e a Diretiva Conceção Ecológica, a legislação de apoio à criação das infraestruturas necessárias, como a rede transeuropeia de energia (RTE-E) e a rede transeuropeia de transportes (RTE-T), a Diretiva Infraestrutura para Combustíveis Alternativos e o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática.

    A comunicação e a proposta de aumento para 55 %, pelo menos, da meta para 2030 preparam o terreno para o debate público a ocorrer no outono de 2020 com vista ao aumento, na UE, até ao final de 2020, do contributo determinado a nível nacional no âmbito do Acordo de Paris. A adoção atempada da nova meta permitirá à UE comunicar o seu acréscimo de ambição aos parceiros internacionais bem a tempo da Conferência Climática da ONU (COP26) a realizar em Glasgow em 2021 e posiciona uma fasquia de incentivo a que outros a acompanhem.

    A Comissão também apresentou hoje uma proposta legislativa revista com vista à inclusão da meta para 2030 na Lei Europeia do Clima, a qual, ao estabelecer como obrigação legal a neutralidade climática na União o mais tardar em 2050, visa definir um rumo a longo prazo para todas as políticas climáticas da UE.

    Por que razão estão a ser propostas metas mais exigentes de redução das emissões para 2030?

    A crise climática continua a ser o desafio mais importante do nosso tempo. Os últimos cinco anos foram os mais quentes desde que há registos. Em 2019, o aumento da temperatura média mundial, comparativamente aos níveis pré-industriais, atingiu 1,1 °C. Os efeitos do aquecimento do planeta são inquestionáveis, com a multiplicação de episódios de seca, tempestades e outros fenómenos meteorológicos extremos. É necessário que tomemos com urgência medidas sustentadas que permitam preservar a saúde, a prosperidade e o bem-estar da população europeia e mundial. Os cidadãos da UE estão cada vez mais preocupados – e com razão. Nove em cada dez pessoas consideram as alterações climáticas um assunto preocupante. A UE lidera o combate a nível mundial contra as alterações climáticas e a Comissão está empenhada em que a UE tome mais medidas desde já.

    As políticas atuais não nos conduziriam numa trajetória equilibrada até à neutralidade climática em 2050, exigindo uma aceleração das reduções anuais após 2030. Uma transição tão rápida poderia revelar-se irrealista em alguns setores, sobretudo naqueles em que os tempos de reação são mais longos. As metas atuais só nos permitiriam atingir em 2050 uma redução de 60 %. As políticas seguidas não proporcionam aos investidores a previsibilidade necessária acerca dos objetivos da UE a médio e a longo prazos e podem gerar ativos obsoletos e uma de dependência desnecessária do carbono.

    Economia avançada com um historial comprovado na execução com êxito de uma política climática ambiciosa, a União Europeia desempenha um papel importante como influenciador das tendências mundiais ao nível das emissões de gases com efeito de estufa. Elevar a ambição da UE do patamar atual para 55 % nos próximos dez anos constitui um aumento considerável, na UE, do contributo determinado a nível nacional no âmbito do Acordo de Paris e prepara o terreno para as futuras negociações climáticas a realizar em 2021 sob a égide da ONU, reforçando a liderança da UE a nível mundial.

    Quais são os impactes económicos e sociais deste acréscimo de ambição?

    Nas últimas três décadas, a União Europeia conseguiu dissociar o crescimento económico das emissões: em termos líquidos, as emissões de gases com efeito de estufa diminuíram 25 % entre 1990 e 2019, tendo o PIB crescido 62 %. A retoma económica da pandemia de COVID‑19 exige um crescimento muito significativo do investimento; fazê-lo em consonância com uma ambição climática acrescida proporcionará um estímulo económico a curto prazo que pode fomentar crescimento sustentável a longo prazo.

    Em 2030, o estímulo ao investimento, se combinado com a utilização de receitas da tarifação do carbono para reduzir determinada fiscalidade geradora de distorções, pode gerar um crescimento do PIB numa proporção que pode chegar a 0,5 %. Nas circunstâncias atuais, nas quais, devido à crise sanitária da COVID-19, a economia está a funcionar aquém da sua capacidade potencial, o acréscimo de investimento necessário para suportar o acréscimo de ambição climática pode proporcionar o muito necessário estímulo da economia. Inversamente, investir no regresso à «normalidade» anterior poderia estimular uma recuperação a curto prazo, mas, por não se enfrentar o desafio das alterações climáticas, criaria ativos obsoletos, o que exigiria ulteriormente mais investimento. A pandemia já acelerou o afastamento dos combustíveis fósseis.

    A aplicação de um preço às emissões de gases com efeito de estufa, por exemplo ampliando o recurso ao comércio de licenças de emissão, melhorará os resultados macroeconómicos. Não apenas proporcionará um incentivo económico à redução efetiva do custo das emissões, mas também gerará receitas que poderão ser utilizadas para reduzir a fiscalidade sobre o trabalho, realizar investimentos de capital e apoiar os agregados familiares com rendimentos baixos. As despesas com aquecimento constituem um ónus maior, em termos relativos, para estes agregados do que para os agregados com rendimentos mais elevados, verificando-se que os primeiros utilizam mais frequentemente combustíveis fortemente poluentes, como o carvão. A adoção de políticas sociais e a renovação dos edifícios ajudará a manter sob controlo o impacte nas faturas de aquecimento e de eletricidade.

    Mediante a adoção de políticas adaptadas, estamos a dedicar especial atenção ao apoio aos mais vulneráveis da nossa sociedade durante esta transição, para garantir que ninguém é deixado para trás. O Next Generation EU e o Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027 – dos quais, pelo menos, 30 % devem ser dedicados a gastos relacionados com o clima – contemplam uma série de instrumentos para enfrentar com decisão este problema, como o Mecanismo para uma Transição Justa e o Fundo para uma Transição Justa conexo, que apoiarão as regiões fortemente dependentes do carvão e de atividades de elevada intensidade de carbono. A iniciativa Vaga de Renovação ajudará os agregados familiares mais vulneráveis e os que corram risco de pobreza energética a beneficiarem de alojamentos mais eficientes em termos energéticos.

    Quais são as necessidades de investimento?

    A redução das emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 exigirá investimentos adicionais significativos, para descarbonizar a produção de eletricidade, a indústria e os transportes e melhorar a eficiência energética dos edifícios. A longo prazo, reduzirá as despesas com combustíveis e a dependência de importações de combustíveis fósseis, melhorando ainda a segurança energética da UE.

    Estima-se que a meta de 55 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa exigirá mais cerca de 350 000 milhões de euros de investimento anual no sistema energético na próxima década (2021-2030) do que na década anterior (2011-2020). Tal deve-se, sobretudo, a novas capacidades e interligações, incluindo a substituição de unidades industriais e centrais termoelétricas antigas, que atingem o termo da sua vida útil, assim como à renovação de edifícios. Este nível de investimento pode proporcionar o estímulo (muito) necessário para uma recuperação duradoura da crise da COVID-19, em benefício da população e da economia da União. No contexto atual, direcionar os fundos para os investimentos adequados é mais importante do que nunca; as nossas economias não suportarão que se invista em algo que rapidamente se torne obsoleto.

    Para melhor enquadrar esta questão, com o Next Generation EU e o próximo orçamento plurianual da UE, a União Europeia irá gastar 1 800 000 milhões de euros para ajudar a relançar a economia no seguimento dos estragos causados pela pandemia do coronavírus, dos quais pelo menos 30 % serão gastos para apoiar os nossos objetivos climáticos.

    Investimento anual médio no período 2011-2020 e adicional para o período 2021-2030, com as políticas atuais e para conseguir uma redução de 55 % das emissões de gases com efeito de estufa – em milhares de milhões de euros (2015)

    * Da esquerda para a direita: rede elétrica; centrais termoelétricas; caldeiras e novos combustíveis; indústria; parque residencial; setor terciário; transportes. Para os transportes apenas de indica o investimento adicional.

     Investimento adicional para reduzir em 55 % as emissões de gases com efeito de estufa, 2021-2030
     Investimento adicional com as políticas atuais para 2030 na década de 2021-2030, comparativamente a 2011-2020
     Investimento anual histórico no sistema energético no período 2011-2020

     

    Que outros benefícios são de prever?

    Ao reforçar-se a ação climática melhorar-se-á a qualidade do ar, algo especialmente benéfico para os cidadãos de vários Estados-Membros da Europa Central e Oriental. Em combinação com a política de ar limpo atual, a redução em 55 % das emissões de gases com efeito de estufa reduzirá a poluição atmosférica em 60 % no horizonte de 2030, comparativamente a 2015. Esta evolução melhorará significativamente a saúde dos europeus e reduzirá os estragos na saúde em, pelo menos, 110 000 milhões de euros, comparativamente à situação de 2015. Só o reforço da ação climática reduzirá os custos do controlo da poluição atmosférica em, pelo menos, 5 000 milhões de euros e a superfície da UE afetada pela acidificação em, pelo menos, 10 %.

    A UE está dependente de importações para satisfazer as suas necessidades energéticas, representado as importações de combustíveis fósseis atualmente cerca de 2 % do PIB. A aceleração da transição climática e energética permitirá que a UE reduza significativamente as importações e custos dos combustíveis, melhorando a balança comercial e libertando recursos para outros fins. A redução em 55 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 traduzir-se-á num decréscimo das importações de combustíveis fósseis superior a 25 %, comparativamente a 2015. Atingir a neutralidade climática em 2050 permitirá, portanto, poupar 100 000 milhões de euros na próxima década e até 3 000 000 milhões de euros no horizonte de 2050.

    As alterações climáticas são diretamente responsáveis por perdas de biodiversidade. Consequentemente, é fundamental limitá-las para preservar a biodiversidade a nível mundial. Medidas destinadas a aumentar a remoção pelo sumidouro do uso do solo, como a reumidificação de solos orgânicos e turfeiras e a reflorestação, podem contribuir para interromper a perda de biodiversidade na UE. O desenvolvimento da iniciativa da UE para o armazenamento de carbono nos solos proporcionará aos agricultores uma nova oportunidade de negócio na sequestração de carbono.

    Quais os impactes deste plano nos Estados-Membros e que medidas são propostas para as regiões nas quais a meta acrescida constituirá um desafio maior?

    Nesta fase, só se avaliaram os impactes ao nível da UE. Ao nível dos Estados-Membros, os impactes macroeconómicos serão variáveis, pois o ponto inicial da trajetória para a neutralidade climática varia de Estado-Membro para Estado-Membro e o perfil de emissões de cada um deles também difere em termos de composição setorial. Esta é a razão pela qual a transição justa constitui a pedra angular do Pacto Ecológico.

    Os Estados-Membros disporão de instrumentos importantes, ao nível da UE, para enfrentar os desafios que se lhes coloquem. O Quadro Financeiro Plurianual da UE para 2021-2027 e o Next Generation EU dedicarão, pelo menos, 30 % dos fundos a despesas relacionadas com as alterações climáticas, exigindo ambos que os financiamentos sejam integralmente compatíveis com os objetivos do Acordo de Paris.

    Constituem exemplos de instrumentos específicos destinados a garantir uma transição justa o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu e o Mecanismo para uma Transição Justa, incluindo o Fundo para uma Transição Justa, focados nas regiões onde existem setores hipercarbónicos, os mais afetados pela transição para uma economia neutra em termos climáticos. O Fundo de Modernização apoiará investimentos na transição energética nos Estados-Membros com rendimentos mais baixos.

    Acresce a necessidade de os planos de recuperação e resiliência nacionais e os gastos dos fundos de recuperação serem totalmente compatíveis com a transição ecológica e digital. Uma utilização inteligente destes fundos pode desencadear um volume significativo de investimento privado.

    A legislação climática vigente também garante a redistribuição. É o caso das metas diferenciadas dos Estados-Membros no Regulamento Partilha de Esforços, da redistribuição para leilão de licenças de emissão no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE e do Fundo de Modernização, focado em investimentos destinados a modernizar a economia e a fomentar uma transição justa nos 10 Estados-Membros com rendimentos mais baixos.

    Em junho de 2021, serão apresentadas propostas legislativas de atualização da moldura legislativa climática. No âmbito desse processo, a Comissão examinará os impactes ao nível dos Estados-Membros e debruçar-se-á sobre as questões distributivas. Um aspeto importante a examinar neste contexto será o modo como as receitas da tarifação do carbono serão distribuídas pelos Estados-Membros e pela UE, como recursos próprios.

     

    Como será a meta dos 55 % incorporada na legislação climática?

    A legislação climática atual está modulada para que, em 2030, as emissões de gases com efeito de estufa tenham sido reduzidas em, pelo menos, 40 %, comparativamente a 1990. Prevê-se que, em combinação com a meta de 32 % de fontes de energia renováveis e com a meta de 32,5 % ao nível da eficiência energética, o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE e o Regulamento Partilha de Esforços permitam reduzir as emissões em cerca de 45 % até 2030. Acrescentando as remoções pelos setores do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas, prevê-se que, em 2030, as emissões tenham decrescido cerca de 47 %, comparativamente a 1990. Será necessário atualizar toda esta legislação para nela refletir a meta de 55 % de redução das emissões em 2030, incorporando todas as emissões e todas as remoções.

    O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE revelou-se um instrumento eficaz de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Está claro que, quando o preço do carbono é suficientemente elevado, passa a constituir um forte indutor de mudanças imediatas e um sinal claro para investimentos hipocarbónicos. Este fator contribui, portanto, decisivamente para a implantação de tecnologias eficientes em termos energéticos e de tecnologias ligadas à produção de energia a partir de fontes renováveis.

    O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE poderá ser alargado ao transporte rodoviário e aos edifícios, passando mesmo a abranger potencialmente, no futuro, todas as utilizações de combustíveis fósseis. As emissões do setor marítimo serão abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, tendo em conta o sistema de monitorização atual. Será também necessário reexaminar o limite máximo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE e a trajetória de redução anual do mesmo (fator de redução linear).

    O tratamento reservado à aviação e à navegação extraeuropeias no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE dependerá dos resultados dos futuros estudos de avaliação de impacte, à luz dos progressos realizados na Organização Marítima Internacional (IMO) e na Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), como o Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA).

    Será ainda revisto o Regulamento Partilha de Esforços, que estabelece metas nacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa para setores atualmente não abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE. O alargamento da incidência deste último pode gerar sobreposições com o Regulamento Partilha de Esforços. A Comissão irá explorar este assunto.

    A meta fixada para a redução das emissões de gases com efeito de estufa ao nível de toda a economia incluirá todas as emissões e remoções constantes do inventário da UE associadas ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas. Nessa perspetiva, a legislação relativa ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas (LULUCF) será revista e continuará a estabelecer requisitos mínimos para o uso do solo na UE que definirão o seu nível mínimo de ambição.

    No transporte rodoviário, o comércio de emissões tem a vantagem de manter as emissões da frota abaixo do limite máximo e, simultaneamente, de incentivar alterações comportamentais, com efeitos duradouros nas soluções de mobilidade, por meio do sinal do preço. Concomitantemente, as normas de emissões de CO2 dos automóveis de passageiros constituem o principal estímulo à colocação no mercado de veículos não poluentes modernos e inovadores, incluindo os automóveis de passageiros movidos a eletricidade. Para assegurar uma trajetória clara rumo a uma mobilidade «zero emissões», serão reexaminadas e reforçadas as normas de emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros.

    A UE continuará a utilizar a sua diplomacia ecológica, climática e energética e todo o espetro de instrumentos de política externa de que dispõe para aumentar o nível de ambição dos seus parceiros e acelerar a transição mundial para a neutralidade climática. Na eventualidade de os nossos parceiros não elevarem os seus níveis de ambição de modo comparável ao acréscimo de ambição climática da UE, a Comissão proporá, para determinados setores, um mecanismo de ajustamento nas fronteiras relacionado com as emissões de carbono compatível com as regras da OMC, a fim de reduzir o risco de fugas de carbono.

    Por que razão não propõe a Comissão metas para a redução das emissões por cada Estado-Membro?

    O Regulamento Partilha de Esforços estabelece metas nacionais vinculativas para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no período de 2021 a 2030, as quais se aplicam aos setores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão, como os edifícios, a agricultura, os resíduos e os transportes (a aviação e a navegação internacional estão excluídas). A introdução do comércio de licenças de emissão numa parcela significativa dos setores abrangidos pelo Regulamento Partilha de Esforços – possibilidade que a Comissão examinará – teria consequências a nível deste regulamento.

    A Comissão prosseguirá as suas consultas sobre as várias possibilidades quando estiver a trabalhar nas iniciativas de política setorial planeadas para junho de 2021 e aprofundará a sua análise nas avaliações de impacte setoriais, incluindo análises por Estado-Membro das preocupações ao nível de efeitos distributivos e de equidade.

    Qual o papel do setor da agricultura e do setor do uso do solo na concretização da ambição climática acrescida?

    Constituindo fonte de emissões de óxido nitroso e de metano, os setores agrícola, do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas são cruciais para se atingir um saldo zero de emissões de gases com efeito de estufa em 2050, como objetivo global. Concomitantemente, estes setores têm um papel importante a desempenhar no armazenamento de carbono. Mediante uma cooperação inteligente dos agricultores, o recurso a tecnologias como a agricultura de precisão e apoios ao investimento, aconselhamento e inovação, estes setores podem atingir a neutralidade climática e começar a gerar remoções de carbono em 2035. Se isto representa já uma oportunidade de negócio para os agricultores, ações como a reflorestação e a restauração de zonas húmidas, turfeiras e terras degradadas também são benéficas para a biodiversidade. A comunicação examina de que modo o atual Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF) poderá contribuir para a expansão do sumidouro do uso do solo.

    Acresce que o setor agrícola e o setor florestal são uma fonte importante de matérias-primas para a bioeconomia, de materiais para o setor da construção e de bioenergia, permitindo que outros setores reduzam as emissões que geram. Isto terá de ser feito de modo sustentável, não podendo basear-se numa intensificação insustentável do abate de florestas.

    Quais os efeitos deste plano no nosso sistema energético?

    A redução das emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % em 2030 exigirá um acréscimo do recurso a fontes de energia renováveis, que passariam a representar 38 % a 40 % do consumo final bruto. O setor de produção de eletricidade continuará a afastar-se dos combustíveis fósseis, com base nos quais será produzida menos de 20 % da eletricidade da UE em 2030, representando então as fontes de energia renováveis cerca de dois terços da eletricidade produzida na UE. A avaliação de impacte efetuada pela Comissão indica que o consumo de energia final e primária diminuirá até 2030, obtendo-se poupanças de 36-37 % ao nível da eficiência energética.

    A penetração das fontes de energia renováveis no aquecimento e na refrigeração atingirá cerca de 40 % em 2030, sobretudo graças à mudança de combustíveis para soluções de aquecimento renováveis, entre as quais a solução que cresce mais rapidamente é constituída pelas bombas de calor. A eficiência energética dos edifícios aumentará e o aquecimento e a refrigeração dos mesmos ficarão menos dependentes de combustíveis fósseis. Em consequência desta evolução, em 2030 as emissões dos edifícios terão diminuído cerca de 60 %, comparativamente a 2015.

    Conforme é calculado na Diretiva Fontes de Energia Renováveis, a penetração dessas fontes no setor dos transportes atingirá cerca de 24 %, mediante a continuação do desenvolvimento e da utilização de veículos elétricos, biocombustíveis avançados e outros combustíveis renováveis e hipocarbónicos. Concomitantemente, a revisão das normas de desempenho, em termos de emissões de CO2, dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros assegurará a presença no mercado de um número suficiente de automóveis de passageiros não poluentes. Esta transição exigirá que as infraestruturas de recarga e de reabastecimento correspondentes estejam disponíveis em 2030. No âmbito do Pacto Ecológico, a Comissão pretende instalar um milhão de novos pontos de recarga em toda a União Europeia.

    Que papel desempenham as metas energéticas e a legislação no domínio da energia? Essa legislação será revista? Quando?

    A Diretiva Eficiência Energética, a Diretiva Fontes de Energia Renováveis e o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática são atos legislativos centrais para se conseguir alcançar uma meta de 55 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Associam-se-lhes a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios e a legislação relativa aos produtos (Diretiva Conceção Ecológica e os regulamentos relativos à etiquetagem energética e dos pneus). A Diretiva Eficiência Energética e a Diretiva Fontes de Energia Renováveis serão revistas até junho de 2021.

    Atingir as metas vigentes da UE para 2030 no tocante às fontes de energia renováveis (pelo menos 32 %) e à eficiência energética (pelo menos 32,5 %) permitirá suplantar a meta atual de reduzir em 40 % as emissões de gases com efeito de estufa. Todavia, para que possam contribuir suficientemente para a meta de 55 %, as políticas no domínio da energia proveniente de fontes renováveis e de eficiência energética terão de ser reforçadas e apoiadas por novas iniciativas como a aguardada Vaga de Renovação e uma estratégia para a energia no mar. A revisão da legislação pertinente poderá incluir o aumento das metas estabelecidas na UE em termos de energia proveniente de fontes renováveis e de eficiência energética,

    De que modo contribuirão os Estados-Membros para a meta fixada pela UE para 2030 e para a Recuperação Ecológica por meio dos seus planos nacionais em matéria de energia e clima?

    Cada Estado-Membro descreveu no seu plano nacional em matéria de energia e clima a sua contribuição para as metas climáticas e energéticas estabelecidas ao nível da UE. Estes planos traçam uma panorâmica do modo como cada Estado-Membro aborda a primeira fase da sua transição para a neutralidade climática e onde pretende posicionar-se no período 2021-2030, em cinco domínios: descarbonização, eficiência energética, segurança energética, mercado interno da energia, investigação, inovação e competitividade.

    A primeira conclusão importante da avaliação efetuada à escala da UE, adotada juntamente com o plano de meta climática para 2030, foi a de que os Estados-Membros estão a acelerar as suas transições energética e climática. Os planos indicam que quase todos os Estados-Membros estão a abandonar progressivamente o carvão e estabeleceram uma data para a conclusão desse processo. Em 2030, prevê-se que a utilização de carvão tenha decrescido 70 %, comparativamente a 2015, e que a eletricidade gerada a partir de fontes renováveis atinja 60 % da produção total de eletricidade. Conforme já recomendado pela Comissão em 2019, será necessário que as tendências positivas ao nível do mercado e do investimento sejam acompanhadas de um esforço acrescido no sentido da supressão das subvenções a combustíveis fósseis.

    Os Estados-Membros estão no bom caminho para suplantarem em 2030 a meta atual de redução em 40 % das emissões de gases com efeito de estufa, comparativamente aos níveis de 1990. A avaliação efetuada revela que as medidas vigentes e planeadas previstas nos planos nacionais em matéria de energia e clima permitirão suplantar as metas atuais para 2030. A proporção da energia proveniente de fontes renováveis poderá atingir 33,1-33,7 % em 2030, superando a meta atual de, pelo menos, 32 % em 2030. Todavia, os planos nacionais em vigor ainda evidenciam um défice de ambição ao nível da eficiência energética, cifrada em 2,8 % no tocante ao consumo de energia primária e em 3,1 % para o consumo de energia final. Os planos nacionais em matéria de energia e clima ainda não prestam atenção suficiente às necessidades de investigação e desenvolvimento para a consecução dos objetivos climáticos e energéticos. No entanto, os planos evoluirão, estando a próxima revisão formal prevista para 2023.

    Os planos nacionais em matéria de energia e clima constituem ainda planos de investimento na transição e na recuperação ecológicas. Os planos de recuperação e resiliência e os planos de transição justa que os Estados-Membros estão a elaborar para poderem beneficiar dos mecanismos de financiamento recentemente estabelecidos pela UE terão de ser consentâneos com os planos nacionais em matéria de energia e clima. Estes planos identificam domínios que poderão contribuir para antecipar investimentos, como a eficiência energética, a renovação de edifícios, o recurso acrescido a energia proveniente de fontes renováveis, a mobilidade sustentável, a modernização das redes de eletricidade e o fomento da inovação.

    A avaliação dos planos nacionais em matéria de energia e clima constituirá a base das orientações a transmitir pela Comissão aos Estados‑Membros com vista à elaboração, por estes, dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência. A avaliação apresenta bons exemplos de projetos e domínios tecnológicos – tais como o hidrogénio proveniente de fontes renováveis e as pilhas e baterias – nos quais os investimentos dos Estados-Membros estão a acelerar.

    A avaliação hoje efetuada ao nível da UE será completada por 27 avaliações individuais a adotar em outubro juntamente com o Relatório sobre o Estado da União da Energia. Essas avaliações compreenderão orientações especificamente dirigidas a cada Estado-Membro, incluindo a escala dos investimentos e reformas necessários para libertar o potencial da transição para uma energia limpa.

    Para mais informações, ver: IP/20/1599

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