Comissão envia notificação ao Reino Unido por violação das obrigações do Protocolo Irlanda/Irlanda do Norte

    16 Março, 2021 José Ricardo Sousa 835 Sem comentários

    A Comissão Europeia enviou hoje uma notificação para cumprir ao Reino Unido por violação das disposições materiais do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, bem como da obrigação de boa-fé decorrente do Acordo de Saída, o que marca o início de um processo formal por infração contra o Reino Unido. É a segunda vez no espaço de seis meses que o Governo britânico estará a violar o direito internacional.

    Maroš Šefčovič, vice-presidente na qualidade de copresidente europeu do Comité Misto do Acordo de Saída «O Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte é a única forma de salvaguardar o Acordo de Sexta-Feira Santa (Acordo de Belfast) e de preservar a paz e a estabilidade, evitando ao mesmo tempo uma fronteira física na ilha da Irlanda e mantendo a integridade do mercado único da União. A União Europeia e o Reino Unido chegaram a acordo sobre o Protocolo em conjunto e é também em conjunto que estão obrigados a aplicá-lo. As decisões unilaterais e as violações do direito internacional cometidas pelo Reino Unido põem em causa os seus próprios objetivos e minam a confiança entre as duas partes. O Reino Unido deve aplicar o acordo de forma adequada para podermos alcançar os nossos objetivos. É por essa razão que adotamos hoje estas medidas. Faço votos de que o espírito pragmático, construtivo e colaborativo que prevaleceu até à data no nosso trabalho de aplicação do Acordo de Saída nos permita resolver estas questões no Comité Misto sem recurso a outros meios legais.»

     

    A Comissão está a reagir a esta situação de duas maneiras:

    • Em primeiro lugar, enviou ao Reino Unido uma notificação para cumprir por violação das disposições materiais do direito da UE em matéria de circulação de mercadorias e de animais de companhia tornadas aplicáveis por força do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte. Tal marca o início de um processo formal por infração, como previsto no artigo 12.º, n.º 4, do Protocolo, em conjugação com o artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Nos termos do artigo 12.º, n.º 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, as instituições europeias e, em particular, a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da União Europeia dispõem de poderes de supervisão e de execução nos termos dos Tratados da UE em relação a disposições específicas do Protocolo, incluindo o artigo 5.º. Solicita-se ao Reino Unido que adote com a maior brevidade medidas corretivas para restabelecer o cumprimento do Protocolo. O Reino Unido dispõe de um mês para responder à carta.
    • Em segundo lugar, o vice-presidente Maroš Šefčovič enviou uma carta de teor político a David Frost, o copresidente britânico do Comité Misto, convidando o Governo do Reino Unido a retificar e a abster-se de pôr em prática as declarações e as orientações publicadas em 3 e 4 de março de 2021. Estas medidas unilaterais constituem uma violação do dever de boa-fé previsto no artigo 5.º do Acordo de Saída. A carta convida igualmente o Reino Unido a iniciar consultas bilaterais no âmbito do Comité Misto num espírito de boa-fé, com o objetivo de alcançar uma solução mutuamente acordada até ao final do mês corrente.

    O Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, enquanto parte integrante do Acordo de Saída, foi ratificado pela UE e pelo Reino Unido, está em vigor desde 1 de fevereiro de 2020 e produz plenos efeitos ao abrigo do direito internacional. Tem por objetivo manter a paz e a estabilidade, proteger o Acordo de Sexta-Feira Santa (Acordo de Belfast), evitar uma fronteira física na ilha da Irlanda e preservar a integridade do mercado único da União Europeia. O cumprimento destes objetivos requer a aplicação integral do Protocolo. Ao recuar nos compromissos que assumiu neste domínio, o Governo britânico põe em causa a sua consecução.

    Próximas etapas

    O Reino Unido tem um mês para apresentar as suas observações sobre a notificação para cumprir. Uma vez analisadas as referidas observações, ou caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a Comissão pode, se for caso disso, emitir um parecer fundamentado. Nos termos do artigo 12.º, n.º 4, do Protocolo, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem plenos poderes neste domínio, tal como previsto nos Tratados, incluindo a possibilidade de impor o pagamento de uma quantia fixa ou progressiva a título de sanção pecuniária.

    Além disso, se o Reino Unido não iniciar consultas no Comité Misto num espírito de boa-fé com vista a alcançar uma solução mutuamente acordada até ao final do mês corrente, a União Europeia pode notificar por escrito o início de consultas nos termos do artigo 169.º do Acordo de Saída, como primeira etapa do processo de resolução de litígios estabelecido na parte VI, título III, do Acordo de Saída. Se não se encontrar uma solução, a UE poderá submeter o diferendo a arbitragem vinculativa. Em última análise, tal poderá também resultar na imposição de sanções financeiras pelo painel de arbitragem. Em caso de não pagamento ou de incumprimento persistente pela parte britânica, a União pode suspender as suas obrigações ao abrigo do Acordo de Saída (com exceção da parte relativa aos direitos dos cidadãos) ou do Acordo de Comércio e Cooperação, em conformidade com o artigo INST.24, n.º 4, através, por exemplo, da imposição de direitos aduaneiros sobre as importações de bens provenientes do Reino Unido.

    Contexto

    Em 3 de março de 2021, o Governo do Reino Unido manifestou a sua intenção de adiar unilateralmente a aplicação plena do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte relativo à circulação de mercadorias e de animais de companhia da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte. Tal seguiu-se à reunião do Comité Misto de 24 de fevereiro de 2021, em que o Reino Unido se comprometeu publicamente a aplicar na íntegra o Protocolo, bem como a aplicar todas as decisões tomadas pelo Comité Misto em dezembro de 2020.

    O Reino Unido recorreu a esta ação unilateral sem qualquer debate ou consulta com a UE nos órgãos instituídos pelo Acordo de Saída. Tal constitui um desvio claro da abordagem construtiva até então prevalecente, comprometendo tanto o trabalho do Comité Misto como a confiança mútua e o espírito de cooperação que tinham sido restaurados nos últimos meses de 2020, após a incerteza gerada pelo projeto de lei do Reino Unido sobre o mercado interno.

    A UE atuou sempre de boa-fé no âmbito do Comité Misto com o fito de encontrar soluções pragmáticas para ajudar a minimizar as perturbações causadas pelo Brexit e a facilitar a vida quotidiana das comunidades na Irlanda do Norte. Além disso, empenhou-se sistematicamente em manter as partes interessadas numa trajetória clara com vista ao pleno cumprimento do Protocolo.

    Esta recente decisão torna a colocar o Reino Unido na via de uma violação deliberada das suas obrigações jurídicas internacionais e do dever de boa-fé que deve presidir à aplicação dos acordos internacionais nos termos do artigo 26.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    Para mais informações

    Carta dirigida pelo vice-presidente Maroš Šefčovič a David Frost [15 de março de 2021]

    Declaração do vice-presidente Maroš Šefčovič na sequência do anúncio feito pelo Governo do Reino Unido sobre o Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte [3 de março de 2021]

    Declaração conjunta do vice-presidente da Comissão Europeia Maroš Šefčovič e do chanceler do ducado de Lencastre do Reino Unido, Michael Gove [24 de fevereiro de 2021]

    Sítio Web da Comissão sobre o Brexit

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