A Comissão deu hoje início a um inquérito para avaliar se a medida de salvaguarda atualmente em vigor sobre as importações de certos produtos de aço deve ser prorrogada para além de 30 de junho de 2021. O início deste inquérito surge na sequência de um pedido devidamente fundamentado apresentado por doze Estados-Membros da UE. No seu inquérito, a Comissão determinará, em conformidade com os requisitos previstos nas regras da UE e da OMC, se a medida de salvaguarda continua a ser necessária para prevenir ou reparar um prejuízo grave para a indústria siderúrgica da UE e se a indústria está a proceder a ajustamentos. O inquérito incluirá igualmente uma avaliação do interesse da União e estará concluído até à data de caducidade da medida de salvaguarda em vigor, em 30 de junho de 2021.
Próximas etapas
Todas as partes interessadas dispõem de um prazo de 15 dias para apresentar os seus pontos de vista; em seguida, poderão formular observações sobre as informações apresentadas por outras partes. A Comissão também enviou questionários aos produtores da UE, para avaliar a sua situação económica. A Comissão avaliará exaustivamente todas as informações recebidas durante o inquérito. Posteriormente, apresentará aos Estados-Membros uma proposta para votação. O processo incluirá igualmente consultas com os governos de países terceiros. Deverá ser tomada uma decisão antes do final de junho de 2021.
Contexto
A Comissão instituiu uma medida de salvaguarda provisória sobre as importações de certos produtos de aço em julho de 2018. A medida visava evitar prejuízos económicos para os produtores de aço da UE, tendo em conta o risco de novos aumentos das importações relacionados, nomeadamente, com a introdução, por parte dos Estados Unidos, de restrições ao comércio de produtos de aço. No início de 2019, a Comissão confirmou a medida, que está em plena conformidade com os compromissos assumidos no âmbito da OMC e é aplicável até ao final de junho de 2021. Assume a forma de contingentes pautais que refletem os fluxos comerciais tradicionais, acima dos quais é cobrado um direito de 25 % sobre as importações. A Comissão analisou o funcionamento da medida em duas ocasiões (em outubro de 2019 e julho de 2020). Recentemente, adaptou os volumes dos contingentes pautais para ter em conta a saída do Reino Unido da união aduaneira da UE a partir de 1 de janeiro de 2021.
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