Prorrogação e alargamento do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal

    14 Outubro, 2020 José Ricardo Sousa 640 Sem comentários

    A Comissão Europeia decidiu prorrogar e alargar o âmbito de aplicação do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal, aprovado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. Todas as secções do Quadro Temporário são prorrogadas por seis meses, até 30 de junho de 2021, e a secção para permitir a concessão de apoio à recapitalização é prorrogada por três meses, até 30 de setembro de 2021.

    Margrethe Vestager, Vice-presidente executiva e responsável pela política da concorrência «O Quadro Temporário tem apoiado os Estados-Membros nos seus esforços para fazer face aos efeitos da crise. Prorrogamos hoje o Quadro Temporário, a fim de dar resposta às necessidades constantes das empresas, protegendo simultaneamente o mercado único da UE. Introduzimos também uma nova medida, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas que enfrentam perdas significativas de volume de negócios, contribuindo para uma parte dos seus custos fixos não cobertos. Por último, introduzimos novas possibilidades de saída do Estado das empresas recapitalizadas, mantendo simultaneamente a sua anterior participação nessas empresas e limitando as distorções da concorrência.»

    Prorrogação do Quadro Temporário

    Inicialmente, previa-se que a vigência do Quadro Temporário terminasse em 31 de dezembro de 2020, com exceção das medidas de recapitalização, que podiam ser concedidas até 30 de junho de 2021. A alteração hoje aprovada prorroga, dentro dos limiares atuais, as disposições do Quadro Temporário por um período adicional de seis meses, até 30 de junho de 2021, com exceção das medidas de recapitalização, que são prorrogadas por três meses, até 30 de setembro de 2021.

    Esta prorrogação visa permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas no contexto da crise do coronavírus, especialmente nos casos em que a necessidade ou a capacidade de utilizar o Quadro Temporário ainda não se tenha concretizado totalmente, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas. Antes de 30 de junho de 2021, a Comissão irá rever e examinar a necessidade de prorrogar novamente ou de adaptar o Quadro Temporário.

    Apoio aos custos fixos não cobertos das empresas

    A alteração hoje aprovada introduz também uma nova medida, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas que, durante o período elegível, enfrentam uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 30 % em comparação com o mesmo período de 2019, devido ao surto de coronavírus. Este apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até um montante máximo de 3 milhões de EUR por empresa. O apoio a estas empresas, através da contribuição temporária para uma parte dos seus custos, visa prevenir a deterioração do seu capital, manter a sua atividade económica e proporcionar-lhes uma plataforma forte para a recuperação, permitindo uma ajuda mais orientada para as empresas que comprovadamente dela necessitam.

    Saída do Estado do capital das empresas até então públicas

    A Comissão adaptou igualmente as condições para as medidas de recapitalização no âmbito do Quadro Temporário, em especial para a saída do Estado da recapitalização das empresas em que era um acionista existente antes da recapitalização. A alteração permite ao Estado sair da participação no capital próprio dessas empresas através de uma avaliação independente, repondo a sua participação anterior e mantendo as salvaguardas para preservar uma concorrência efetiva no mercado único.

    Prorrogação da retirada temporária de todos os países da lista dos países com «riscos negociáveis», no contexto da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

    Por último, tendo em conta a ausência generalizada e constante de capacidade privada suficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis ligados às exportações para países da lista de países com riscos negociáveis, a alteração prevê a prorrogação, até 30 de junho de 2021, da retirada temporária de todos os países da lista de países com «riscos negociáveis», no contexto da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.

    Contexto do Quadro Temporário e trabalho em curso para apoiar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

    Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um novo Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus, com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Quadro Temporário foi alterado pela primeira vez em 3 de abril de 2020 para alargar as possibilidades de apoio público à investigação, ao ensaio e à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, proteger o emprego e continuar a apoiar a economia. Foi novamente alterado em 8 de maio, a fim de permitir medidas de recapitalização e dívida subordinada, e em 29 de junho de 2020, para continuar a apoiar as micro e pequenas empresas e as empresas em fase de arranque e incentivar os investimentos privados.

    O Quadro Temporário reconhece que toda a economia da UE está a atravessar um período de grave perturbação e permite aos Estados-Membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para a igualdade de condições no mercado único.

    Além disso, quando a Europa passar da gestão de crises à recuperação económica, o controlo dos auxílios estatais também acompanhará e facilitará a implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Neste contexto, a Comissão:

    • irá colaborar com os Estados-Membros para assegurar que os projetos de investimento apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência são compatíveis com as regras em matéria de auxílios estatais. Com efeito, determinados investimentos em infraestruturas e apoio direto aos cidadãos não estão totalmente abrangidos pelas regras em matéria de auxílios estatais e muitas medidas não têm de ser notificadas, uma vez que são abrangidas por isenções por categoria;
    • irá fornecer orientações aos Estados-Membros no que diz respeito a projetos de investimento emblemáticos, nomeadamente através da disponibilização de modelos; e
    • irá avançar com a revisão das principais regras em matéria de auxílios estatais até ao final de 2021, a fim de ter em conta as transições ecológica e digital.

    Além disso, a Comissão irá avaliar em que domínios as regras em matéria de auxílios estatais podem ser simplificadas, tendo em vista a consecução dos objetivos de recuperação. A Comissão avaliará, com caráter prioritário, todas as notificações de auxílios estatais recebidas dos Estados-Membros no contexto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

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