Comissão recomenda que não seja concedido apoio financeiro a empresas com ligações a paraísos fiscais

    14 Julho, 2020 José Ricardo Sousa 682 Sem comentários

    A Comissão Europeia recomendou hoje que os Estados-Membros não concedam apoio financeiro a empresas com ligações a países que figuram na lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes.

    Deverão igualmente aplicar-se restrições às empresas que tenham sido condenadas por crimes financeiros graves, incluindo, entre outros, fraude financeira, corrupção, não cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social. O objetivo da recomendação de hoje é fornecer orientações aos Estados-Membros sobre como estabelecer condições para o apoio financeiro, que permitam prevenir a utilização abusiva de fundos públicos e reforçar as salvaguardas contra os abusos fiscais em toda a UE, em consonância com o direito da UE. Ao coordenar as restrições em matéria de apoio financeiro, os Estados-Membros evitariam também discrepâncias e distorções no mercado único.

    Margrethe Vestager, vice-presidente executiva responsável pela política da concorrência «Trata-se de uma situação sem precedentes, em que volumes excecionais de auxílios estatais são concedidos a empresas no contexto do surto de coronavírus. Especialmente neste contexto, não é aceitável que as empresas que beneficiam de apoio público participem em práticas de elisão fiscal envolvendo paraísos fiscais. Seria uma utilização abusiva dos orçamentos nacionais e da UE, em detrimento dos contribuintes e dos sistemas de segurança social. Em conjunto com os Estados-Membros, queremos garantir que tal não aconteça.»

    Paolo Gentiloni, comissário europeu responsável pela Economia, declarou: «A equidade e a solidariedade estão no centro dos esforços de recuperação da UE. Estamos todos juntos nesta crise e todos devem pagar a sua quota-parte de impostos, para que possamos apoiar e não prejudicar os nossos esforços coletivos de recuperação. Quem contornar deliberadamente as regras fiscais ou participar em atividades criminosas não deverá beneficiar dos sistemas que tenta contornar. Temos de proteger os nossos fundos públicos, para que possam apoiar verdadeiramente os contribuintes honestos em toda a UE.»

    Compete aos Estados-Membros decidir se desejam conceder apoio financeiro e conceber medidas consentâneas com as regras da UE, incluindo as regras em matéria de auxílios estatais, e os seus objetivos políticos. O surto de coronavírus fez com que se pusessem em prática esforços sem precedentes, tanto a nível nacional como da UE, para apoiar as economias dos Estados-Membros e facilitar a sua recuperação. Tal inclui um apoio financeiro substancial destinado a proporcionar liquidez e capital às empresas, salvar empregos, salvaguardar as cadeias de abastecimento e facilitar a investigação e o desenvolvimento. Neste contexto, vários Estados-Membros manifestaram a sua disponibilidade para adotar regras que restrinjam o acesso ao referido apoio por parte de empresas que participem em práticas de elisão fiscal envolvendo paraísos fiscais ou que tenham sido condenadas por crimes financeiros, e solicitaram a orientação da Comissão sobre a melhor forma de responder a esta preocupação.

    A recomendação hoje apresentada visa fornecer um modelo aos Estados-Membros, consentâneo com o direito da UE, sobre como evitar que o apoio público seja utilizado para fins de fraude, evasão e elisão fiscais, para o branqueamento de capitais ou para financiar o terrorismo. Em especial, as empresas com ligações a jurisdições que constam da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes (por exemplo, as empresas residentes nas referidas jurisdições para efeitos fiscais) não devem beneficiar de apoio público. Caso os Estados-Membros decidam introduzir as disposições em apreço na sua legislação nacional, a Comissão sugere várias condições a que deverá estar sujeito o seu apoio financeiro. A lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes constitui a melhor base para a aplicação das restrições, uma vez que permitirá a todos os Estados-Membros agir de forma coerente e evitar medidas individuais suscetíveis de violar o direito da UE. A utilização desta lista para a aplicação das restrições criará também mais clareza e segurança para as empresas.

    Ao mesmo tempo, a Comissão está pronta para debater com os Estados-Membros os seus planos específicos para garantir que a concessão de auxílios estatais, em especial sob a forma de recapitalizações, se limita às empresas que pagam a sua quota-parte de impostos.

    A Comissão recomenda igualmente exceções a estas restrições — a aplicar em condições rigorosas —, a fim de proteger os contribuintes honestos. Uma empresa deverá continuar a ter acesso a apoio financeiro, em determinadas circunstâncias, mesmo que tenha ligações com jurisdições constantes da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes. Poderá ser o caso, por exemplo, de uma empresa que possa provar que pagou impostos adequados no Estado-Membro durante um determinado período (por exemplo, os últimos três anos) ou que tenha uma presença económica genuína no país constante da lista. Recomenda-se aos Estados-Membros a introdução de sanções adequadas para dissuadir os requerentes de fornecerem informações falsas ou inexatas.

    Os Estados-Membros devem também acordar requisitos razoáveis para as empresas provarem que não existe qualquer ligação a uma jurisdição constante da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes. A recomendação sugere princípios para assistir os Estados-Membros neste domínio.

    Por último, os Estados-Membros devem informar a Comissão das medidas que tencionam aplicar para dar cumprimento à recomendação de hoje, em conformidade com os princípios da UE em matéria de boa governação. A Comissão publicará um relatório sobre o impacto da presente recomendação no prazo de três anos.

    Para mais informações

    Lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes.

    Para mais informações, ver: URL

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