Abordagem da UE para o recurso a aplicações eficientes de rastreio de contactos na supressão gradual das medidas de confinamento

    17 Abril, 2020 José Ricardo Sousa 706 Sem comentários

    Contando com o apoio da Comissão, os Estados-Membros da UE desenvolveram um conjunto de instrumentos europeu destinado a propiciar a utilização de aplicações móveis de alerta e rastreio de contactos para responder à pandemia do coronavírus.

    Esta iniciativa insere-se numa abordagem coordenada comum de apoio à supressão gradual das medidas de confinamento, que foi objeto de uma Recomendação da Comissão na semana passada.

    Desde que o surto do coronavírus adquiriu proporções de pandemia, os Estados-Membros, apoiados pela Comissão, têm vindo a examinar aspetos de eficácia, segurança, privacidade e proteção de dados ligados a soluções digitais para enfrentar a crise. Aplicações de rastreio de contactos, se plenamente conformes com as disposições da UE e bem coordenadas, podem ter um papel fundamental a desempenhar em todas as fases da gestão da crise, especialmente quando chegar o momento de aliviar gradualmente as medidas de distanciamento social. Estas aplicações podem servir de complemento ao rastreio «manual» dos contactos e contribuir para a interrupção da cadeia de transmissão do vírus. Acompanha este conjunto de instrumentos uma série de orientações no domínio da proteção de dados referentes às aplicações móveis em causa, também publicadas hoje.

    Thierry Breton, Comissário Europeu para o Mercado InternoO recurso a aplicações de rastreio de contactos para limitar a propagação do coronavírus pode revelar-se útil, sobretudo quando inserido nas estratégias de desconfinamento adotadas pelos Estados-Membros. Todavia, o recurso a essas aplicações ­ e, portanto, a utilidade das mesmas neste âmbito ­ passa pela garantia prévia de salvaguardas sólidas da privacidade. Embora devamos ser inovadores e utilizar o melhor possível a tecnologia no combate à pandemia, não comprometeremos os nossos valores nem as nossas exigências de privacidade.”

     

     

    Stella Kyriakides, comissária Europeia pela Saúde e Segurança dos AlimentosAs ferramentas digitais serão fundamentais para a proteção dos cidadãos, à medida que as medidas de confinamento forem gradualmente suprimidas. As aplicações móveis podem alertar-nos do risco de infeção e apoiar as autoridades sanitárias no rastreio de contactos, aspeto essencial na interrupção das cadeias de transmissão. Temos de ser diligentes, criativos e flexíveis no modo como procedemos à reabertura das nossas sociedades. Temos de continuar a achatar a curva e de a manter baixa. Sem tecnologias digitais conformes e seguras, a nossa abordagem não será eficiente.”

     

     

     

     

    Abordagem comum em matéria de aplicações de rastreio respeitadoras da privacidade e de uso voluntário

    O anunciado hoje constitui a primeira iteração de um instrumental comum da UE, que a rede de saúde em linha e-Saúde desenvolveu em colaboração, com caráter de urgência e apoiada pela Comissão Europeia. Constitui um guia prático que os Estados-Membros poderão seguir no recurso a aplicações de alerta e de rastreio de contactos. O instrumental adotado estabelece os requisitos essenciais das aplicações em causa:

    • Plena conformidade com as normas da UE em matéria de privacidade e de proteção de dados, incorporadas nas orientações hoje apresentadas após consulta do Comité Europeu para a Proteção de Dados;
    • Aplicação em coordenação estreita com as autoridades de saúde pública, uma vez aprovadas por estas;
    • Instalação voluntária e eliminação logo que se tornem desnecessárias;
    • Exploração das soluções tecnológicas mais recentes de reforço da privacidade, presumivelmente baseadas na tecnologia de proximidade Bluetooth e não permitindo seguir os percursos das pessoas;
    • Baseadas em dados anonimizados: transmissão de um alerta a quem tenha estado algum tempo próximo de uma pessoa infetada para que faça o teste ou se autoisole, sem revelação da identidade do infetado;
    • Interoperabilidade em toda a UE, para que os cidadãos também sejam protegidos além-fronteiras;
    • Assentes em orientações epidemiológicas aceites, refletindo as melhores práticas em termos de cibersegurança e de acessibilidade;
    • Segurança e eficácia.

    Embora a via digital permita um rastreio mais fácil, mais rápido e mais eficiente do que os sistemas tradicionais baseados em entrevistas com os doentes infetados, o rastreio «manual» continuará a cobrir os cidadãos presumivelmente mais vulneráveis à infeção, mas que mais dificilmente terão um telemóvel inteligente, como os idosos e pessoas com deficiências.

    Futuramente, este instrumental poderá ser desenvolvido de modo a abranger abordagens comuns de outras funcionalidades, nomeadamente no domínio do rastreio de sintomas e da informação.

    Próximas etapas

    Este conjunto de instrumentos reflete as melhores práticas mais recentes, na utilização de aplicações móveis de alerta e de rastreio de contactos para enfrentar a crise. Insere-se num processo em desenvolvimento, no âmbito do qual os Estados-Membros estão a trabalhar em conjunto na conceção e no aperfeiçoamento, nas próximas semanas e nos próximos meses, de formas de utilização destes e de outros instrumentos práticos. Esta primeira versão será enriquecida com contributos resultantes da experiência que os Estados-Membros vierem a adquirir.

    Até 30 de abril de 2020, as autoridades de saúde pública avaliarão a eficácia das aplicações a nível nacional e além-fronteiras. Competirá aos Estados-Membros dar conta das suas ações até 31 de maio de 2020 e facultar acesso às medidas que tomarem aos outros Estados-Membros e à Comissão, para efeitos de apreciação recíproca. A Comissão avaliará os progressos realizados e publicará relatórios periódicos durante a crise, com início em junho de 2020, recomendando medidas ou a eliminação progressiva das medidas que deixarem de ser necessárias.

    Para mais informações

    Instrumental da União Europeia para o recurso a aplicações móveis no rastreio de contactos no âmbito da luta da UE contra a COVID-19

    Recomendação da Comissão relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União com vista à utilização de tecnologias e dados para combater a crise da COVID-19 e sair da crise

    Orientações sobre normas de proteção total dos dados para as aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia

    Página da Comissão de resposta à crise do coronavírus

    Tecnologias digitais na resposta ao coronavírus

    Related Projects It`s Can Be Useful