A Comissão propõe isentar de IVA os bens e serviços essenciais distribuídos pela UE em tempos de crise

    12 Abril, 2021 José Ricardo Sousa 1221 Sem comentários

    A Comissão Europeia propôs hoje isentar de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) os bens e serviços que a Comissão Europeia e os órgãos e agências da UE disponibilizam aos Estados-Membros e aos cidadãos em tempos de crise. Esta proposta responde à experiência adquirida durante a pandemia de COVID-19, que demonstrou, nomeadamente, que o IVA cobrado sobre algumas operações constitui um fator de custo nas operações de contratação pública que sobrecarrega orçamentos limitados. Por conseguinte, a iniciativa hoje proposta permitirá maximizar a eficiência dos fundos da UE utilizados no interesse público para responder a crises, como catástrofes naturais e emergências de saúde pública. Reforçará igualmente os órgãos de gestão de catástrofes e de crises a nível da UE, como os abrangidos pela União da Saúde da UE e pelo Mecanismo de Proteção Civil da UE.

    Urusla von der Leyen

    Uma vez em vigor, as novas medidas permitirão à Comissão e às outras agências e órgãos da UE importar e adquirir bens e serviços isentos de IVA quando estes se destinarem a ser distribuídos no contexto de uma resposta de emergência na UE. Os destinatários podem ser Estados-Membros ou terceiros, como autoridades ou instituições nacionais (por exemplo, um hospital, uma autoridade nacional de saúde ou de resposta a catástrofes). Os bens e serviços abrangidos pela isenção proposta incluem, por exemplo:

    • testes de diagnóstico e material de testagem, bem como equipamento de laboratório;
    • equipamento de proteção individual (EPI), como luvas, respiradores, máscaras, batas, produtos e equipamento de desinfeção;
    • tendas, camas de campanha, vestuário e alimentos;
    • equipamento de busca e salvamento, sacos de areia, coletes salva-vidas e barcos insufláveis;
    • antimicrobianos e antibióticos, antídotos contra ameaças químicas, tratamentos para lesões por radiações, antitoxinas, comprimidos de iodo;
    • produtos derivados do sangue ou anticorpos;
    • aparelhos de medição de radiação;
    • desenvolvimento, produção e aquisição de produtos necessários, atividades de investigação e inovação, constituição de reservas estratégicas de produtos; licenças no domínio farmacêutico, centros de quarentena, ensaios clínicos, desinfeção de instalações, etc.

     

    Paolo Gentiloni

    Paolo Gentiloni, comissário responsável pela Economia,  «A pandemia de COVID-19 ensinou-nos que estas crises são multifacetadas e têm um amplo impacto nas nossas sociedades. É essencial uma resposta rápida e eficaz, e temos de dar a melhor resposta agora para nos prepararmos para o futuro. A proposta hoje apresentada apoia o objetivo da UE de reagir a crises e emergências na UE. Também permitirá maximizar o impacto financeiro dos esforços de ajuda de emergência a nível da UE para combater a pandemia e apoiar a recuperação.»

     

    Próximas etapas

    A proposta legislativa, que irá alterar a Diretiva IVA, será agora apresentada ao Parlamento Europeu, para parecer, e ao Conselho, para adoção.

    Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 30 de abril de 2021, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida diretiva. Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de 1 de janeiro de 2021.

    Contexto

    A pandemia de COVID-19 pôs em evidência a importância de uma preparação e de uma resposta coerentes, decisivas e centralizadas a nível da UE em tempos de crise. No contexto da pandemia de COVID-19, a Comissão von der Leyen já definiu planos para reforçar a preparação e a gestão da UE perante as ameaças sanitárias transfronteiriças e apresentou os pilares de uma União Europeia da Saúde mais forte. Ao mesmo tempo, a Comissão propôs o reforço da cooperação entre os Estados-Membros da UE através do Mecanismo de Proteção Civil da UE, a fim de melhorar as respostas a futuras catástrofes naturais ou de origem humana. Por exemplo, no contexto da nova União Europeia da Saúde, a Comissão anunciou a criação da Autoridade de Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), a fim de mobilizar rapidamente as medidas de reação, médicas e outras, mais avançadas em caso de emergência sanitária, abrangendo toda a cadeia de valor desde a conceção até à distribuição e utilização.

    A UE já tomou medidas no domínio da fiscalidade e das alfândegas para apoiar a luta contra a pandemia de COVID-19 e a recuperação da crise que a mesma provocou. Em abril de 2020, a UE acordou em isentar de taxas aduaneiros e de IVA as importações de máscaras e outros equipamentos de proteção necessários para combater a pandemia. Esta isenção mantém-se em vigor e está prevista a sua prorrogação. Em dezembro de 2020, os Estados-Membros da UE chegaram a acordo sobre novas medidas propostas pela Comissão para permitir uma isenção temporária de IVA para as vacinas e os kits de teste vendidos a hospitais, médicos e particulares, bem como para os serviços estreitamente conexos. Ao abrigo da diretiva alterada, os Estados-Membros podem, se assim o entenderem, aplicar taxas reduzidas ou taxas zero tanto às vacinas como aos kits de teste.

    Para Mais Informações

    A Comissão propõe isentar de IVA os bens e serviços essenciais distribuídos pela UE em tempos de crise.https://ec.europa.eu/taxation_customs/news/commission-proposes-exempt-vital-goods-and-services-distributed-eu-times-crisis_en

    Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE do Conselho no que diz respeito às isenções aplicáveis às importações e a certas entregas relativas a medidas da União no interesse público

    Resposta à COVID-19 no domínio da fiscalidade e das alfândegas

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