A Comissão lança hoje uma consulta pública sobre a criminalidade ambiental. Os resultados desta consulta pública serão tidos em conta na revisão das regras da UE aplicáveis à criminalidade ambiental. A Diretiva Criminalidade Ambiental requer que os Estados-Membros tratem como infrações penais as atividades que violam a legislação ambiental da UE, como é o caso da transferência ilegal de resíduos, do comércio de espécies ameaçadas ou das substâncias que empobrecem a camada de ozono.
Didier Reynders, comissário da Justiça «A UE é pioneira no desenvolvimento de uma política ambiental abrangente. Estamos determinados a continuar a estabelecer normas mundiais para a proteção do planeta. Uma transição ecológica significa que temos de proteger o nosso ambiente contra a criminalidade e os nossos recursos naturais contra a exploração.»
Está prevista para o final de 2021 uma proposta legislativa de revisão da diretiva. Uma avaliação da diretiva, realizada em 2019-2020, concluiu que continua a haver margem para melhorias no que diz respeito à redução da criminalidade ambiental e à repressão dos infratores. A revisão aborda estas questões, fazendo uso da competência reforçada da UE no domínio do direito penal ao abrigo do Tratado de Lisboa, bem como assegurando uma melhor coordenação das regras com outras iniciativas no domínio ecológico. A consulta pública reunirá os pontos de vista de um vasto leque de partes interessadas com interesse e conhecimentos nesta matéria, como o público em geral, académicos, empresas e ONG. A consulta pública está aberta até dia 4 de maio de 2021.