Comissão alarga o quadro temporário para continuar a apoiar as micro e pequenas empresas

    30 Junho, 2020 José Ricardo Sousa 746 Sem comentários

    A Comissão adotou ontem uma segunda alteração que alarga o âmbito do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal, aprovado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus.

    O quadro temporário foi alterado pela primeira vez em 3 de abril de 2020 para alargar as possibilidades de apoio público à investigação, ao ensaio e à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, proteger o emprego e continuar a apoiar a economia. Em 8 de maio de 2020, a Comissão adotou uma segunda alteração ao quadro temporário, que estende o seu âmbito a medidas de recapitalização e dívida subordinada.

    Margrethe Vestager, vice-presidente executiva da Comissão Europeia «As micro e pequenas empresas são cruciais para a recuperação económica da União. Foram particularmente atingidas pela insuficiência de liquidez devida ao surto de coronavírus e têm mais dificuldades em aceder ao financiamento. Hoje, alargámos o quadro temporário para que os Estados-Membros possam continuar a apoiar estas empresas. Introduzimos também incentivos para os investidores privados participarem em recapitalizações juntamente com o Estado, reduzindo assim a necessidade de auxílios estatais e o risco de distorções da concorrência. Por último, recordamos que a concessão de auxílios estatais não deve ser condicionada à deslocalização da produção ou de outra atividade do beneficiário para outra parte da nossa União — porque o mercado único é o nosso maior trunfo. Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros para ajudar as empresas europeias a fazer face a esta crise, proporcionando-lhes as condições para recuperar com vigor, mantendo, ao mesmo tempo, condições de concorrência equitativas em prol de todos os consumidores e empresas europeias.»

    Apoiar as micro e pequenas empresas, incluindo as empresas em fase de arranque

    O principal objetivo do quadro temporário é prestar apoio específico a empresas que, sendo normalmente viáveis, atravessam agora dificuldades financeiras devido ao surto de coronavírus. Por conseguinte, as empresas que já se encontravam em dificuldade antes de 31 de dezembro de 2019 não são elegíveis para apoios ao abrigo do quadro temporário, mas podem beneficiar de auxílios no âmbito das regras em vigor em matéria de auxílios estatais, nomeadamente as Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação. Estas orientações estabelecem condições claras, segundo as quais as empresas que se encontrem nesta situação devem definir planos de reestruturação sólidos que lhes permitam assegurar a respetiva viabilidade a longo prazo.

    Ao mesmo tempo, as micro e pequenas empresas (empresas com menos de 50 trabalhadores e menos de 10 milhões de EUR de volume de negócios anual e/ou balanço anual) foram particularmente atingidas pela insuficiência de liquidez provocada pelo impacto económico do atual surto de coronavírus, que agravou também as dificuldades que essas empresas enfrentam para aceder ao financiamento, em comparação com as empresas maiores. Se não forem ultrapassadas, estas dificuldades podem conduzir a numerosas falências de micro e pequenas empresas, provocando graves perturbações em toda a economia da UE.

    A alteração apresentada hoje alarga o quadro temporário para permitir que os Estados-Membros prestem apoio público ao abrigo do quadro temporário a todas as micro e pequenas empresas, mesmo às que já se encontravam em dificuldades financeiras em 31 de dezembro de 2019.

    Este princípio será aplicável, salvo se as empresas em questão se encontrarem em processo de insolvência, se tiverem recebido um auxílio de emergência que não tenha sido reembolsado ou se estiverem abrangidas por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais. Tendo em conta a reduzida dimensão destas empresas e a sua participação limitada em operações transfronteiras, os auxílios estatais temporários às micro e pequenas empresas são menos suscetíveis de distorcer a concorrência no mercado interno do que os auxílios estatais a empresas de maior dimensão.

    Além disso, esta alteração vem aumentar efetivamente as possibilidades de apoiar as empresas em fase de arranque, cuja grande maioria se insere no grupo das micro e pequenas empresas (especialmente as inovadoras, que podem ser deficitárias na fase de crescimento rápido), que são cruciais para a recuperação económica da União.

    A Comissão recorda ainda que todas as pequenas e médias empresas existentes há menos de três anos em 31 de dezembro de 2019 podem já beneficiar das medidas de auxílio previstas no quadro temporário, desde que não se encontrem em processo de insolvência, ou tenham recebido um auxílio de emergência que não tenha sido reembolsado nem estejam abrangidas por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.

    Incentivos à participação de investidores privados nas medidas de auxílio à recapitalização relacionadas com o coronavírus

    A Comissão também adaptou as condições relativas às medidas de recapitalização ao abrigo do quadro temporário nos casos em que investidores privados contribuam para o aumento de capital das empresas, juntamente com o Estado.

    Estas alterações irão incentivar as injeções de capital com uma participação privada significativa nas empresas, limitando a necessidade de auxílios estatais e o risco de distorções da concorrência. Em especial, se o Estado decidir conceder auxílios à recapitalização, mas os investidores privados contribuírem de forma significativa para o aumento de capital (em princípio, pelo menos 30 % do novo capital injetado) nas mesmas condições que o Estado, a proibição de aquisições e o limite máximo de remuneração da gestão cingem-se a três anos. Além disso, a proibição de dividendos é suprimida em relação aos titulares das novas ações, bem como no caso de ações existentes, desde que os titulares dessas ações existentes estejam, na sua totalidade, diluídos até representar menos de 10 % do capital da empresa.

    Isto irá aumentar os incentivos para as empresas procurarem contribuições do mercado, para além das do Estado, para satisfazer as suas necessidades de capital, mantendo simultaneamente salvaguardas destinadas a preservar uma concorrência efetiva no mercado único.

    Além disso, em conformidade com o princípio da neutralidade relativamente à propriedade pública ou privada consagrado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a alteração apresentada hoje irá também permitir às empresas comparticipadas pelo Estado obter capitais junto dos seus acionistas tal como as privadas. Caso estejam preenchidas as condições supramencionadas relativamente à participação de investidores privados no aumento de capital e o Estado for um acionista existente (ou seja, já era um acionista antes da concessão de auxílios à recapitalização) que investe proporcionalmente à sua participação, a Comissão não considera necessário impor condições específicas no que se refere à saída do Estado.

    Proteção do mercado único e garantia de condições de concorrência equitativas

    Graças a esta alteração, a Comissão esclareceu que os auxílios não devem ser condicionados à deslocalização da atividade de produção ou de outra atividade do beneficiário de outro país do Espaço Económico Europeu (EEE) para o território do Estado-Membro que concede o auxílio, pois uma tal condição poderia ser bastante prejudicial para o mercado interno.

    Contexto

    Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um novo quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus, com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O quadro temporário foi alterado em 3 de abril e 8 de maio de 2020. O quadro temporário reconhece que toda a economia da UE está a atravessar um período de grave perturbação e permite aos Estados-Membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para a igualdade de condições no mercado único.

    Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação relativa a uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19, onde estabelece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (por exemplo, o diferimento de impostos ou a concessão de subvenções ao trabalho a tempo reduzido em todos os setores), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos prejuízos sofridos e diretamente causados pelo surto de coronavírus. Esta medida pode ser útil para apoiar setores particularmente afetados, como os transportes, o turismo, a hotelaria e o comércio retalhista.

    Related Projects It`s Can Be Useful