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CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - Programa «Juventude em Ação»

terça-feira , 26 Março 2013

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - Programa «Juventude em Ação»

Objetivos

Este convite à apresentação de propostas destina-se a patrocinar projetos que favoreçam a colaboração no domínio da juventude entre países do Programa «Juventude em Ação» e Países Parceiros que não são vizinhos da União Europeia.

Os seus objetivos são os seguintes:

  • Melhorar a mobilidade dos jovens e dos profissionais ativos no setor da juventude, bem como a empregabilidade dos jovens;
  • Promover a capacitação e a participação ativa dos jovens;
  • Encorajar o reforço das capacidades das organizações e estruturas de juventude para que contribuam para o desenvolvimento da sociedade civil;
  • Promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal;
  • Contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no setor da juventude e do voluntariado; e
  • Desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude.

Prioridades

É dada preferência aos projetos que melhor retratem as seguintes prioridades:

i ) Prioridades permanentes do Programa «Juventude em Ação»:

- A participação de jovens;

- A diversidade cultural;

- A cidadania europeia;

- A inclusão dos jovens com menos oportunidades.

ii) Prioridades anuais do Programa «Juventude em Ação»:

- Sensibilização para os direitos ligados à cidadania europeia;

- Crescimento inclusivo;

- Criatividade, empreendedorismo e empregabilidade;

- Comportamentos saudáveis.

Entidades Elegíveis

  • Organizações não-governamentais (ONG),
  • Entidades públicas a nível regional ou local, ou
  • Conselhos de juventude a nível nacional.

No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos Países do Programa.

Os Países do Programa são os seguintes:

- Os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia (1),

- Os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça,

- Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas da UE: Croácia e Turquia.

Atividades Elegíveis

O projeto deve abarcar atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.

Nas atividades patrocinadas no âmbito do presente convite à apresentação de propostas incluem-se, entre outras:

- Eventos, seminários e conferências em grande escala dedicados à juventude;

- Atividades que incentivem o desenvolvimento de parcerias e redes;

- Atividades que promovam o diálogo político no domínio da juventude;

- Campanhas de informação e sensibilização a favor dos jovens e realizadas por jovens;

- Formação e reforço das capacidades dos profissionais ativos no setor da juventude, das organizações de juventude e dos multiplicadores;

- Observação de percursos profissionais e mobilidade a longo prazo dos profissionais ativos no setor da juventude.

Os projetos devem ter início entre 1 de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, com uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.

Critérios de Atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

- Pertinência do projeto relativamente aos objetivos e prioridades do convite (30 %)

- Qualidade do projeto e dos métodos de trabalho propostos (50 %)

- Perfil e número dos participantes e dos promotores envolvidos no projeto (20 %)

Orçamento

O orçamento total afetado ao cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas estima-se em 3.000.000,00 EUR.

O apoio financeiro da Agência não excederá 80 % do total dos custos elegíveis de um projeto. A subvenção máxima não excederá 100.000,00 EUR.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis.

Apresentação e prazo para as candidaturas.

Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.

As candidaturas a subvenção devem ser escritas numa das línguas oficiais da UE, usando o formulário eletrónico especificamente concebido para o efeito.

Se os projetos envolverem países industrializados, a subvenção da UE não pode cobrir os custos incorridos por parceiros ou participantes desses países.

Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2013/call_action_3_2_en.php

O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de14 de maio de 2013.

Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, até14 de maio de 2013, para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

Youth in Action Programme - EACEA/10/13

BOUR 4/029

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

- Por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,

- Por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).

As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.

Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão eletrónica e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica.

Para informações adicionais consulte:

http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2013/call_action_3_2_en.php

 

 

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